Seja não vazio. Um real é uma cota superior de quando para todo ; é limitado superiormente quando tem uma cota superior (analogamente por baixo, com cotas inferiores; limitado significa as duas coisas). Um máximo de é uma cota superior que pertence a .
O supremo é a menor cota superior de , quando existe; o ínfimo é a maior cota inferior.
Exemplos
Exemplo 10.5
, não atingido (sem máximo); . Para : , não atingido; . Um máximo, quando existe, é o supremo; toda a razão de ser do é dispor de um substituto quando o máximo não existe.
Exemplo 10.6 (Calculando supremos na prática)
Dois exercícios completos da Proposição 10.4.
O conjunto . Para todo , , de modo que é cota inferior; e : portanto, , atingido em . Por cima, é ilimitado ( pode exceder qualquer pelo Teorema 10.10): não existe em (vale em ).
O conjunto . Todo elemento está em , de modo que e são cotas. Nenhuma delas é atingida: forçaria . Para o supremo, congele e faça crescer: assim que (Arquimedes): . Simetricamente (, grande), . A ideia de fechamento: para fixar um supremo, basta um caminho a um parâmetro bem escolhido dentro do conjunto — aqui o caminho — e a caracterização por nada mais exige.
Exemplo 10.7 (O espelho do ínfimo)
O ínfimo tem a sua própria caracterização por , obtida da Proposição 10.4 por meio de : se, e somente se, limita inferiormente e, para todo , algum tem . Um exercício com as duas cotas ao mesmo tempo: seja
Os índices pares dão , com igualdade em : como também os valores de índice ímpar são , obtemos . Os índices ímpares dão , decrescendo rumo a : todo elemento de é , e é superado por para ímpar com : , não atingido. Um só conjunto, com os quatro comportamentos à mostra: um supremo que é máximo e um ínfimo que não é mínimo.